Nossos Serviços Especializados
Medicamentos de Alto Custo
Facilitamos o acesso a tratamentos essenciais com agilidade, segurança e conformidade regulatória.
Perguntas Frequentes
Qualquer pessoa pode importar medicamentos com isenção de impostos?
Sim. Qualquer pessoa física pode importar medicamentos para uso próprio com isenção de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação), desde que:
- O valor total da remessa não ultrapasse U$10.000;
- O medicamento seja destinado exclusivamente ao tratamento pessoal;
- Haja prescrição médica válida.
📜Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 e artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.
⚠️ Importante: A isenção não se aplica a pessoas jurídicas ou a importações com fins comerciais.
Quais documentos são necessários para a importação como pessoa física?
- Receita médica (com nome do paciente, posologia e CID);
- Documento de identidade com CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico, quando solicitado.
Empresas e operadoras de saúde também podem importar medicamentos?
Sim. Prestamos serviço de importação para:
- Clínicas, hospitais e operadoras de saúde;
- Distribuidoras e farmácias hospitalares;
- Empresas com demandas judiciais ou contratuais de fornecimento.
🔎 Nesses casos, os tributos são devidos conforme a legislação vigente, mas atuamos com planejamento tributário e logístico personalizado.
É permitido importar medicamentos sem registro na ANVISA?
Sim. A importação de medicamentos sem registro na ANVISA é permitida para uso pessoal, desde que:
- Haja prescrição médica específica;
- O medicamento seja autorizado em seu país de origem;
- A importação não envolva substâncias proibidas no Brasil.
Para empresas, a importação só é possível mediante autorizações especiais (como AFE e AE).
Como funciona a isenção de impostos?
A Receita Federal concede isenção total de tributos federais nas seguintes condições:
- A importação é feita por pessoa física;
- Valor máximo de U$10.000 por remessa;
- Finalidade exclusivamente terapêutica e individual.
📜 Base legal: IN RFB nº 1.059/2010 e Solução de Consulta COSIT nº 222/2019.
Vocês cuidam de toda a burocracia da importação?
Sim! Nosso serviço é 360º:
- Verificação e tradução de documentos;
- Orientação médica e jurídica (se necessário);
- Intermediação com fornecedores internacionais;
- Desembaraço aduaneiro, liberação na ANVISA e Receita Federal;
- Entrega no destino final com rastreamento completo.
Qual é o prazo médio de entrega?
Geralmente entre 15 e 25 dias úteis, dependendo do país de origem, disponibilidade do medicamento e tempo de liberação aduaneira.
Quais medicamentos vocês trabalham?
Somos especialistas na importação de:
- Medicamentos órfãos (doenças raras);
- Biológicos e imunoterápicos;
- Canabinoides e derivados de Cannabis medicinal;
- Antineoplásicos, imunossupressores, hormônios e mais.
Atendem casos judiciais com ordem de fornecimento de medicamentos?
Sim. Atendemos ações judiciais que envolvem:
- Liminares para fornecimento via SUS ou convênios;
- Pedido de tutela antecipada;
- Cumprimento de sentença.
Nossa equipe jurídica fornece toda a documentação técnica e fiscal exigida pelo judiciário.